A Convenção sobre Violência e Assédio – C190, que promete um mundo do trabalho livre de violência e assédio, surgiu durante o ano do centenário da OIT, em 21 de junho de 2019.

Quando a Convenção foi conquistada, não sabíamos que enfrentaríamos a COVID 19 – uma crise de saúde e econômica que está afetando gravemente nosso mundo do trabalho.   A pandemia intensificou a discriminação e a violência que já existiam no mundo do trabalho. Os marginalizados, as minorias e outros grupos vulneráveis, incluindo trabalhadores e trabalhadoras informais e imigrantes, estão enfrentando os impactos do vírus de forma desproporcional, o que faz dessa Convenção inclusiva um instrumento crucial para proteger os direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras.

A Convenção 190 da OIT trata da violência e assédio, incluindo violência de gênero no mundo do trabalho para todos os trabalhadores e trabalhadoras

A Convenção 190 é um instrumento de proteção e promoção dos direitos de todos os trabalhadores e trabalhadoras contra violência e assédio, incluindo violência de gênero, durante esta crise e além dela. A Convenção 190 é aplicável a todos os setores, públicos ou privados, tanto da economia formal como da informal, e em áreas urbanas ou rurais. (Artigo 2)

Tendo dito isso, é importante observar que as mulheres trabalhadoras – que são maioria na economia informal, em trabalhos precários e em funções com alta segregação de gênero, principalmente em setores de predominância masculina como o de transporte – estão enfrentando impactos específicos e adicionais da pandemia. Elas normalmente trabalham na linha de frente em funções de contato direto com clientes, como vendedoras de bilhetes, tripulantes de cabine, faxineiras, condutoras e trabalhadoras em aeroportos, ficando mais vulneráveis à violência e aos impactos na saúde e econômicos durante a pandemia. 

Violência e assédio no mundo do trabalho 

Houve um aumento global dos incidentes e relatos de violência doméstica. Um dos motivos foi a repentina mudança dos locais de trabalho físicos, já que muitos países estiveram/estão em confinamento total, deixando muitas sobreviventes isoladas em casa com o agressor.  

Sobre a causa do aumento drástico da violência doméstica durante a pandemia, Barb Macquarie, da rede DV@Work, declarou que “O isolamento já é uma tática usada pelos autores de violência doméstica mesmo fora do contexto de uma pandemia”

Segundo um estudo nacional recente, liderado pelos sindicatos de transportes na Índia, no qual 15.561 pessoas relataram suas experiências pessoais de violência doméstica, todas responderam que o meu local de trabalho era o único lugar que me mantinha sã(o) e que me ajudou quando precisei enfrentar a violência doméstica em casa”.

A Convenção 190 da OIT reconhece a violência doméstica como um problema do local de trabalho e declara que empregadores, governos e sindicatos devem tomar as devidas providências para reconhecer e mitigar os impactos da violência doméstica no mundo do trabalho. (Preâmbulo da C190, Artigo 10(f), Princípio fundamental da recomendação, III (18).

Leia aqui como os empregadores podem apoiar os trabalhadores vulneráveis à violência doméstica durante a pandemia, no site da rede DV@Work. 

Aumento do risco de violência no local de trabalho As mulheres já são minoria em setores de predominância masculina e ficam mais isoladas em seu local de trabalho durante a pandemia devido aos enormes cortes na força de trabalho – temporária ou permanente – ou devido ao fechamento de fronteiras que deixou milhões de trabalhadoras(es) sem poder voltar para casa.

Por exemplo: Mais de 200.000 marítimos, incluindo mulheres, que terminaram seus contratos a bordo de navios em todo o mundo e querem voltar para casa. As restrições de viagem e trânsito dos governos impediu-as(os) de voltar para casa durante a pandemia de Covid-19. Este isolamento durante tempos de crise deixou as mulheres mais vulneráveis à violência no local de trabalho.

As trabalhadoras em contato direto com clientes nos transportes urbanos enfrentam os mesmos riscos, juntamente com o aumento da exposição ao vírus.  Para mulheres negras, imigrantes ou com deficiências há os impactos cruzados, um exemplo fatal foi uma mulher negra, trabalhadora ferroviária em Londres, que morreu após ser cuspida no trabalho por um homem que afirmou ter o vírus.

A Convenção 190 da OIT aplica-se à violência e ao assédio no mundo do trabalho que ocorrem durante o trabalho, relacionados com o trabalho ou em resultado do trabalho. Incluindo durante o trajeto entre o domicílio e o local de trabalho e no alojamento proporcionado pela entidade empregadora. O artigo 3 (a), (e), (f) prepara os trabalhadores para lidar com uma crise no local de trabalho como no contexto de violência e assédio.

O mundo do trabalho está sendo redefinido todos os dias 

As comunicações relacionadas com o trabalho, por meio de tecnologias da informação e de comunicação – que já faziam parte do nosso mundo do trabalho – aumentaram devido à pandemia. As formas de trabalho estão mudando rapidamente, incluindo reuniões online, escritórios digitalizados/eletrônicos, a fim de se adaptarem aos desafios do trabalho remoto durante a pandemia. Há aumento do risco de assédio e violência nessas novas formas de trabalho, incluindo bullying cibernético e trolls.

A C190 inclui violência e assédio no mundo do trabalho que ocorrem durante o trabalho, relacionados com o trabalho ou em resultado do trabalho, incluindo comunicações relacionadas com o trabalho efetuadas com recurso a tecnologias da informação e de comunicação; (Convenção 190, Artigo 3 d)

Saúde e segurança ocupacional Devido à natureza sexista da indústria do transporte, as mulheres estão concentradas nas linhas de frente desta pandemia, em funções de contato direto com clientes e de limpeza, correndo maior risco de infecção e impactos psicológicos. Essa alta exposição, aliada à falta de equipamentos de proteção individual (EPI) adequados e apropriados e de apoio psicológico para lidar com a ansiedade dos clientes, riscos fatais no local de trabalho, aumento do estresse em casa devido ao risco à família, e o fato de que a maioria dos trabalhadores precarizados são mulheres, faz com que as mulheres trabalhadoras em transportes sofram de forma desproporcional os impactos negativos da crise do coronavírus.

Estamos com falta de kits de EPIs e com medo de levar o vírus para casa, então tentamos manter nossos filhos longe de nós. Mesmo com estes desafios, temos orgulho em desempenhar um papel importante, mantendo a limpeza para todos.” – Trabalhadora ferroviária, Índia

A Convenção C190 reconhece a violência e o assédio e os riscos psicossociais associados, como riscos à saúde e segurança, e declara que os governos, em consulta com organizações representantes dos empregadores e dos trabalhadores, devem tomar providências que garantam que a violência e o assédio sejam incluídos nas políticas nacionais relevantes, incluindo a ampliação ou adaptação das medidas de saúde e segurança ocupacional existentes. (Convenção 190 – Artigos 9,11,12)

Visibilidade de mulheres trabalhadoras e inclusão na resposta à COVID-19 

Como sabemos, a COVID-19 causará um impacto de longo prazo na economia global e os grupos mais vulneráveis serão os primeiros a serem afetados e serão também os mais afetados, incluindo as mulheres.

Com base na pesquisa da Professora Tessa Wright sobre gênero e indústrias sob domínio masculino incluindo transportes, sabemos que estratégias para melhorar a situação das mulheres trabalhadoras dão certo quando ações positivas de gênero fazem parte dos principais objetivos do projeto e da due diligence, com oportunidades particularmente vinculadas à financiamento público, e financiamento privado para infraestrutura pública e entrega de serviços.

Conforme navegamos pela pandemia, os governos têm a responsabilidade essencial de reconstruir a economia.  Com estímulo econômico significativo por meio de fundos públicos e privados, é essencial que a justiça de gênero seja integrada nos principais critérios de investimento. Fundos de ajuda, políticas econômicas e seguros-desemprego precisam levar em conta o aspecto do gênero para que sejam verdadeiramente inclusivos. É essencial garantir que o gênero seja levado em consideração na resposta à COVID-19, incluindo por meio de avaliações de impacto de gênero.

A Recomendação No. 206 reconhece a importância dos dados. Solicita que os estados façam esforços para coletar e publicar estatísticas desagregadas por sexo, formas de violência e assédio e setor da atividade econômica, assim como por características de grupos em situações vulneráveis. Isso é necessário para instruir e monitorar as respostas das políticas para prevenir e lidar com a violência e assédio no mundo do trabalho (Para. 22 R206).

A Convenção 190 fornece um guia para um ambiente de trabalho justo e seguro e igualdade para todos os trabalhadores e trabalhadoras, fundamentais para a sustentabilidade das empresas, como destaca a OIT “a violência e o assédio são incompatíveis com a promoção de empresas sustentáveis e afetam negativamente a organização do trabalho, as relações de trabalho, o empenho dos trabalhadores, a reputação das empresas e a produtividade” (Preâmbulo da Convenção 190). Assim, a Convenção também é fundamental para a reconstrução da economia global. 

Saiba mais sobre a exigência da ITF para Direitos das mulheres trabalhadoras em transportes e a COVID -19 aqui.  

A ITUC produziu vários materiais, incluindo:

  • Imagens e GIFS para mídia social
  • Perguntas frequentes
  • Miniguia da C190
  • Modelo de carta para fazer pressão nos governos

Todo o material está disponível em:

https://www.ituc-csi.org/GBV

Para saber mais sobre a Campanha C190 da ITF, compartilhar informações sobre a ação de ratificação do seu sindicato ou governo, ou para participar, escreva para nós em women@itf.org.uk